domingo, 6 de dezembro de 2009

Segurança dos Brinquedos


A Directiva relativa à Segurança Geral dos Produtos e a Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos estabelecem os princípos por que se rege a segurança dos brinquedos. Esta última Directiva visa especificamente a protecção da saúde e da segurança das crianças e, tanto quanto possível pretende evitar que se coloquem no mercado brinquedos que não estão conformes com as regras de segurança, e como tal, inseguros.

Qual o objectivo da Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos?

A Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos estabelece os critérios de segurança ou "requisitos essenciais" que os brinquedos devem satisfazer aquando do seu fabrico e antes da sua colocação no mercado.

Esses requisitos reportam-se a características físicas e mecânicas, inflamabilidade, propriedades químicas, características eléctricas, higiene e radioactividade.

Harmoniza-se a segurança dos brinquedos a nível europeu, para responder aos requisitos essenciais que presidem ao seu fabrico. As normas dos organismos europeus de normalização facultam a prova de conformidade com os requisitos essenciais. O brinquedo que respeite esses requisitos ostenta a marcação «CE» de conformidade.

A Directiva foi transposta para o Direito Português pelo Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, alterada pelos Decretos 139/95, de 14 de Junho e 50/97, de 28 de Fevereiro.

No passado dia 18 de Dezembro de 2008, o Parlamento Europeu aprovou uma nova Directiva sobre a Segurança dos Brinquedos.

Esta nova Directiva substitui e moderniza a Directiva 88/378/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à segurança de brinquedos. Esta Directiva vigora há já vinte anos e, por isso mesmo, apresenta lacunas que é urgente colmatar, uma vez que surgiram no mercado novos tipos de brinquedos, utilizando novas tecnologias e materiais, e com eles surgiram também novos tipos de riscos que importa prevenir.

Principais novidades da nova Directiva

Reforço dos requisitos de segurança


Requisitos mecânicos: impõe-se agora que os brinquedos sejam mais robustos e resistentes, bem como são reforçadas as regras destinadas a prevenir o risco de sufocação e asfixia provocado pela ingestão das denominadas “pequenas peças” dos brinquedos. Por este mesmo motivo, proíbe-se, a nível comunitário, a comercialização de brinquedos que estejam presos a um género alimentício, devendo aqueles serem comercializados em embalagens separadas, de modo a evitar a ingestão acidental dos brinquedos.

Requisitos químicos: proíbe-se, de forma genérica, a utilização de químicos e susceptíveis de provocar cancro, de interferir com a informação genética ou que sejam tóxicos para a reprodução, denominadas substâncias CMR, contidos nas partes dos brinquedos a que as crianças têm acesso. Proíbe-se igualmente a utilização de várias fragrâncias alergénicas utilizadas para “perfumar” certos brinquedos. Permite-se, no entanto, a utilização de outras fragrâncias, desde que seja aposto no brinquedo um aviso que alerte o consumidor para este facto. Pretende-se com este procedimento diminuir o risco de alergia nas crianças. Estabelecem-se também regras restritivas para a utilização de certas substâncias como, designadamente, o alumínio, o cobre, o níquel, o chumbo e o mercúrio.

Requisitos de higiene: passa a ser obrigatório o fabricante indicar qual a forma adequada de limpeza de todos os brinquedos destinados a crianças com menos de 36 meses.

Actualizam-se também as características eléctricas dos brinquedos e regula-se os limites máximos do ruído que os brinquedos podem produzir, de modo a proteger a audição das crianças.

Avisos aos consumidores

No intuito de melhorar a informação de segurança a disponibilizar aos consumidores, os avisos colocados nos brinquedos e nas suas embalagens deverão ser mais visíveis, sempre redigidos na língua do consumidor a que se destina o brinquedo. No local de venda do brinquedos deverá existir um aviso que indique qual a idade adequada para cada brinquedo. Caso os brinquedos sejam vendidos na Internet esta mesma informação tem também de ser disponibilizada ao consumidor. No caso dos brinquedos vendidos com géneros alimentícios deverá existir o seguinte aviso: “Contém um brinquedo. Recomenda-se a vigilância de um adulto”.

Reforço da responsabilização dos agentes económicos

Os produtores e importadores são os principais responsáveis pela segurança dos brinquedos: os fabricantes devem realizar uma avaliação de segurança do brinquedo e elaborar e disponibilizar às entidades de fiscalização do mercado documentação técnica sobre os brinquedos para assegurar, nomeadamente, a rastreabilidade destes produtos. Os importadores, por seu lado, devem verificar se o produtor procedeu à respectiva avaliação de conformidade e se necessário realizar também ensaios, a fim de garantir a segurança dos brinquedos importados. A documentação técnica deverá ser guardada por um período não inferior a 10 anos.

Reforço da vigilância de Mercado

Aumentam as obrigações dos Estados-Membros em termos de vigilância de mercado e os controles sobre as fronteiras comunitárias, proibindo-se a colocação no mercado de brinquedos que não estão conformes às exigências da Directiva em matéria de segurança.

Quando poderei comprar brinquedos que obedeçam às novas regras impostas pela Directiva?
Os Estados-Membros da União Europeia têm, agora, 18 meses, contados a partir do término dos 20 dias da publicação da Directiva no Jornal Oficial, para proceder à transposição da Directiva para o respectivos ordenamento jurídicos, ou seja, só a partir do segundo semestre de 2010 é que em Portugal os brinquedos passarão a cumprir as novas regras impostas por esta nova Directiva, à exepção dos novos requisitos químicos que, por motivos técnicos, levarão mais tempo a serem obrigatórios. No entanto, para que se proceda ao escoamento dos brinquedos que, actualmente, se encontram no mercado foi acordado um período transitório de 2 anos, em que poderão coexistir brinquedos que apenas respeitam a antiga Directiva e outros que cumprem já as novas regras de segurança.

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