quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Jardim de Infância


O que é?
O Jardim de Infância é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que se destina a proporcionar actividades variadas, a crianças dos 3 aos 5 anos de idade, de forma a prestar a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

Quais são as valências?

A valência Jardim de Infância é constituída por cinco salas de actividades, cada uma delas tendo capacidade para grupos de vinte e quatro crianças. As suas idades estão compreendidas entre os três e os seis anos e por isso, abrangem o pré-escolar. Em cada uma das salas de actividades há uma educadora e uma auxiliar. Aqui desenvolvem-se actividades pedagógicas, educativas e lúdicas que contribuem para um crescimento harmonioso da criança.

Obejctivo

Constituem objectivos do Jardim-de-infância os previstos no art. 10º., da Lei nº. 5/97, de 10 de Fevereiro, designadamente os seguintes:

Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;

Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;

Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

Alimentação

O regime alimentar deverá ser estabelecido, tendo em conta as necessidades relativas às diferentes fases de desenvolvimento das crianças;

A alimentação é variada e adequada quantitativa e qualitativamente à idade das crianças;

As ementas são elaboradas por técnicos com formação adequada, encontrando-se afixadas semanalmente em local bem visível para poderem ser consultadas facilmente pelos pais;

A existência de dietas especiais terá lugar em caso de prescrição médica.

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